O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo,
conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em
até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta
única, até 6 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de
acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA
2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos
veículos (ver tabela abaixo).
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser
pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número
do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta
corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o
contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do
Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos
estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de
autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas
iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas.
Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas
cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a
partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir
de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e
também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10
de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade
e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a
partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de
veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos
de menor valor.
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