Câmara aprova tipificação do
crime de venda de bebida alcoólica a
menor de 18 anos
A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o
Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de
18 anos.
O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$
10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção
presidencial.
Penalidades - Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá
ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer,
servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, a criança ou adolescente.
Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou
entrega ocorrer sem justa causa.
O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o
mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
Contravenções Penais -
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não
tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei
8.069/90.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda
de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano
ou multa.
A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas
quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar
com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa
não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança
for demonstrada necessária.
Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve
ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção
especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do
regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica
sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga
o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.
Pena alternativa - A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a
tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é
de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas
alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de
direitos.
Legislação mais dura - Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de
bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “O projeto é um avanço na
legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor
ambiente para a família brasileira”, afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar
uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18
anos”.
Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou
na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o
Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação
mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.
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