sábado, 13 de outubro de 2012

DIREITOS DO PROFESSOR


DIREITOS DO PROFESSOR

• Direito a ser respeitado na sua pessoa e nas suas funções.
• Direito a ter um ambiente de trabalho agradável.
• Direito a ser atendido e esclarecido em relação às suas dúvidas e aos direitos que o assistem.
• Direito de ser consultado antes de ser indigitado para qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões.
• Direito de conhecer previamente toda a documentação sujeita à discussão.
• Direito a ter acesso às informações e à legislação de interesse através de ordens de serviço ou de informações afixadas nos locais próprios (como o mural da sala de convívio dos professores).
• Direito de ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das estruturas da orientação educativa.
• Direito a apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio de estruturas de orientação educativa.
• Direito de ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado.
• Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional.
• Direito de dispor de um expositor para afixação de documentação.
• Direito de conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.).
• Direito de ter as salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza.
• Direito de conhecer as deliberações dos órgãos de direção, administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa.
• Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas.
• Direito à tolerância máxima de 10 minutos no primeiro tempo letivo de cada turno.
• Direito à tolerância máxima de 5 minutos nos restantes tempos letivos.
• Direito de receber informação atualizada sobre atividades sindicais em mural próprio na sala de convívio dos professores e exercer livremente a atividade sindical.
• Direito de ter privacidade e individualidade própria, onde se assegura nomeadamente:
– Área de convívio restrita aos professores e vedada ao restante dos membros da comunidade educativa nos intervalos.
– Serviço de lanche adequado.
– Mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e limpeza.
– Sanitários em boas condições de higiene e de conservação.
• Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a apresentação do material necessário à realização dos trabalhos.
• Direito de ter prioridade no atendimento dos diversos serviços da escola.

DEVERES DO PROFESSOR

O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes deste regulamento, nomeadamente:

• Dever de usar de lealdade para com os alunos, colegas e funcionários, respeitando a sua pessoa, suas ideias, seus bens e suas funções.
• Dever de se abster de emitir opiniões aos alunos sobre a atuação dos outros professores.
• Dever de ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas.
• Dever de procurar conviver com os colegas, alunos e pessoal escolar dentro de um espírito de camaradagem e civismo.
• Dever de ser assíduo e pontual.
• Dever de participar ativamente na vida escolar.
• Dever de não limitar a ação educativa à sala de aula.
• Dever de utilizar, no processo de ensino-aprendizagem, os métodos mais adequados e de diligenciar pelo seu aperfeiçoamento constante, tendo em vista o sucesso educativo.
• Dever de respeitar nas suas planificações os objetivos gerais e específicos acordados nas reuniões de grupo/disciplinares. O não cumprimento deverá ser justificado em ata de conselho de grupo.
• Dever de proceder à avaliação contínua dos alunos, de acordo com as normas legais em vigor e com critérios e procedimentos determinados pelo conselho pedagógico e pelo grupo disciplinar.
• Dever de resolver, com bom-senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam do contato com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar.
• Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade com vista à sua formação integral e incutindo-lhes a ideia de respeito pela pessoa humana e pela natureza.
• Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participativa.
• Dever de colaborar com os colegas e com os restantes membros da comunidade escolar.
• Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, tendo, neste último caso, o cuidado de fechar a porta.
• Dever de se sujeitar à autorização da direção no caso de qualquer atividade fora do recinto escolar.
• Dever de zelar pela conservação do material em geral, verificando o seu estado e não permitindo que alguém o utilize de forma inadequada ou menos cuidada.
• Dever de apresentar, sem que para tal seja solicitado, à direção escolar todas as sugestões e observações que julgue poder contribuir para uma melhor organização escolar e/ou um maior aperfeiçoamento da função formativa da escola no contexto social em que se insere.
• Dever de justificar as faltas, de acordo com a legislação em vigor, devendo para tal colher as informações necessárias nos serviços administrativos e/ou na secretaria.
• Dever de colaborar para o bom funcionamento da escola, comunicando antecipadamente a(s) falta(s) de que precisa usufruir, de forma a facilitar uma melhor organização.
• Dever de cumprir integralmente os tempos letivos estipulados, não saindo nem permitindo que os alunos saiam antes do toque da campainha.
• Dever de cooperar com o processo educativo na detecção da existência de casos de alunos com necessidades educativas especiais.
• Dever de respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em conselhos de classe.
• Dever de consultar o mural de recados, a fim de tomar conhecimento de convocatórias e informações.
• Dever de autorizar a realização de prova de segunda chamada e/ou participação em equipes de trabalhos aos alunos que apresentarem justificativa autorizada pela direção escolar.

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