quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Lei da Meia-Entrada começa a valer a partir desta terça-feira


Lei da Meia-Entrada começa a valer a partir desta terça-feira
Além da cota de 40% de ingressos vendáveis para meia, novas carteirinhas já são exigidas.

Após um período de dois meses de adaptação, já passa a valer em cinemas, teatros, casas de show e estádios de futebol a Lei da Meia-Entrada, publicada no Diário Oficial no início de outubro. A partir desta terça-feira, uma cota de 40% limita a quantidade de bilhetes que podem ser vendidos pela metade do preço praticado, voltados para estudantes, jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos, e portadores de deficiência. Outra mudança é que a carteirinha padronizada dos estudantes já passa a valer, o que significa que o antigo documento emitido por universidades não será mais aceito.
Os alunos que ainda não têm o documento oficial devem solicitá-lo a órgãos como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior. Para Eduardo Barata, presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro (APTR), a carteirinha será um dos problemas iniciais neste primeiro fim de semana, o que deve ser superado com o tempo.

— Muitas pessoas ainda não tiraram a carteira padronizada, alguns já me escreveram dizendo que não estavam sabendo, mas já se passou o período de adaptação, e foi bem divulgado na época. De início vai ser mais difícil, mas é assim com toda a implementação de lei. Com a Lei Seca não foi diferente, muitos diziam que iam continuar bebendo e hoje isso caiu muito — diz Barata, lembrando que o documento unificado foi uma das maiores lutas dos produtores de eventos, por conta das falsificações.
Ele frisa, no entanto, que para exigir o que está na Constituição, os estabelecimentos vão precisar se comprometer com uma importante aliada, a comunicação:

— As pessoas têm que ter acesso à lei nas bilheterias, que têm que fornecer os telefones dos órgãos de fiscalização e o total do número de ingressos disponíveis para meia-entrada. Se há 300 ingressos disponíveis para venda isso precisa ser bem informado. Precisa ser dito que destes 300 ingressos, 120 são destinados à meia-entrada e, depois de vendida esta cota, a inteira terá que ser paga. Se essas informações não estiverem claras, aí sim o beneficiário vai ter acesso pagando a metade do preço independentemente de já ter passado o limite da cota.

O QUE MUDA COM ALEI DA MEIA-ENTRADA?

Quem tem direito?
Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência. Maiores de 60 anos já têm esse direito garantido pelo Estatuto do Idoso.

Como funciona?
Bilheterias e sites de venda deverão avisar "de forma clara, precisa e ostensiva" a carga total de ingressos, a proporção disponível de meia-entrada e quando esses ingressos esgotarem. Caso contrário, o consumidor poderá pagar a metade do preço.

Quando começa a valer?
A partir de 1º de dezembro. Até lá, seguem vigentes as leis municipais e/ou estaduais que já valem hoje.

Quais documentos é preciso mostrar?
Para evitar falsificações (foto) haverá um padrão para a carteira estudantil, expedida pela UNE, diretórios acadêmicos, entre outros. Jovens de baixa renda terão a Identidade Jovem. Já pessoas com deficiência devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS.

Quem vai fiscalizar?
O decreto fala em "órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação", mas não especifica que órgãos são esses. O Procon, no entanto, afirmou ao GLOBO que a atividade seria da sua competência.

Quais as responsabilidades de cada um?
Os produtores culturais deverão enviar ao poder público e entidades estudantis relatórios com a proporção de ingressos de meia-entrada vendidos em cada espetáculo. Já as entidades estudantis deverão manter banco de dados com cadastro dos alunos para evitar possíveis fraudes (como a da foto abaixo).

Carteiras de estudantes falsificadas incluem fotos do
Mickey Mouse e do Osama Bin Laden Foto: Divulgação

O telefone do Procon, responsável pela fiscalização, deve ser disponibilizado nas bilheterias para as pessoas que se sentirem lesadas. Quem achar que está ocorrendo um descumprimento da cota de 40% deve fazer denúncia. Segundo Barata é a partir deste contato que uma equipe será enviada ao local para averiguar caso a caso, o que poderia ser feito a partir da exigência, por exemplo, do borderô, documento fiscal que traz uma lista de valores com o total de público, de convidados e quanto foi pago a um estabelecimento. Apesar da aposta, o Procon, procurado pelo GLOBO, ainda não se pronunciou sobre como se dará a fiscalização.

CINEMAS

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) reiterou que não ficará responsável pela fiscalização das bilheterias de cinema. O presidente do Sindicato das Empresas Exibidoras, Roberto Darze, disse que ainda é cedo para afirmar se todos os cinemas vão cumprir o decreto. Segundo ele, apesar de a lei ser positiva, porque "acaba com os abusos que existem" — em referência ao excesso de carteiras de estudante falsas —, as empresas podem tomar um rumo diferente se começarem a ter prejuízo.

— Hoje, quase 80% dos ingressos são vendidos como meia-entrada. Com a nova cota de 40%, você tem uma diferença de 30%. O que esses espectadores que ficarem de fora vão fazer? Voltar para casa ou pagar pelo preço integral? Se as pessoas deixarem de ir ao cinema e os exibidores perderem dinheiro, o que impede de as bilheterias voltarem atrás e ultrapassarem a cota? É preciso lembrar que a lei não as proíbe efetivamente de vender mais ingressos.

As disposições finais do Decreto de nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 , relativo à meia-entrada, trazem uma cláusula falando das punições em caso de descumprimento da lei. Além de multa, estão previstas ainda penas privativas de liberdade, interdição temporária de direitos, prestação de serviços à comunidade e publicação em veículos de comunicação.
(Fonte: O Globo)

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