A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais
as doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral.
Com a antecipação de voto dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, o
placar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou a 6
votos a 1, garantindo a maioria para proibição do financiamento das pessoas
jurídicas. A decisão é uma vitória importante para a sociedade civil, que luta
por um sistema político mais democrático e livre das influências do poder
econômico. “Foi uma surpresa para nós que lutamos por uma reforma política há
tanto tempo. Não se imaginava que conquistaríamos tão cedo essa proibição do
financiamento empresarial privado já que, até agora, as campanhas são
fundamentalmente financiadas pelas empresas”, afirma Ivo Lesbaupin, diretor
executivo da Abong e representante da entidade na Coalizão pela Reforma
Política Democrática e Eleições Limpas, articulação que reúne parcela significativa
das organizações e movimentos sociais brasileiros na luta por mudanças no
sistema política.
“Dados de 2010 indicam que 94%
dos recursos das campanhas eleitorais para presidência vieram de empresas. Na
lista de financiadores, em primeiro lugar, vinham banqueiros e empreiteiras –
justamente aqueles favorecidos e privilegiados pelo capital financeiro”, diz.
A proposta da Coalizão prevê o
fim do financiamento por empresas, o fortalecimento do financiamento público e
a possibilidade de financiamento privado individual (por pessoas físicas) até o
valor de um salário mínimo.
“O problema se encontra no
financiamento empresarial, onde os financiadores determinam as políticas que
serão seguidas, seja pelos governantes seja pelos parlamentares. Se você
permite o financiamento privado, permite que o poder econômico determine o
resultado das eleições. Em primeiro lugar os financiadores e só depois os
eleitores”, analisa Ivo, que considera que o fim desse modelo de financiamento
implicará também em campanhas políticas mais baratas e em uma distribuição de
gastos mais equilibrada entre os candidatos.
Julgaram até agora a ação
procedente o relator Luiz Fux, além dos ministros, Luís Roberto Barroso,
Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O voto
contrário foi de Teori Zavascki. Ainda faltam os votos de quatro magistrados. O
julgamento foi suspenso porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do
processo. Quando for retomado, o que não tem data para ocorrer, o STF definirá
se a regra vale para 2014 ou só nas eleições posteriores.
“Acredito que dificilmente valerá para este ano por causa da
regulamentação. As campanhas e o processo de financiamento já estão em
andamento. Acho que valera a partir de 2016, mas só o fato de proibir já é uma
revolução do sistema político. Depois da ficha limpa, é a maior conquista em
relação à reforma política”, afirma Ivo.
(Fonte: Observatório da
Sociedade Civil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário