O Congresso Nacional
adiou, pela terceira vez, a votação de 12 vetos presidenciais que ocorreria
nesta terça-feira (15). Segundo o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), o
motivo para o adiamento foi a falta de quórum. Para que um veto seja apreciado,
são necessários os votos de 41 senadores e 257 deputados.
Mesmo sem quórum para
votação dos vetos, os deputados queriam manter a sessão para continuarem o
debate sobre as CPIs da Petrobras, mas o líder do governo no Congresso, senador
José Pimentel (PT-CE), pediu o encerramento dos trabalhos por falta de acordo para
a continuidade da discussão.
Seriam analisados,
nesta terça-feira, o veto total ao Projeto de Lei do Senado 98/2002, que
estabelece regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios; o da minirreforma eleitoral que excluiu artigo do PLS 441/2012 que
previa a proibição da pintura ou afixação de faixas de propaganda política em
casas e muros e o veto ao projeto que regulamentou a profissão de motorista de
ambulância (PLC 105/2012). Porem Foi aprovado a urgência constitucional, no
Senado, do projeto que estabelece novas regras para a criação de
municípios. Com isso, a matéria será votada diretamente pelo Plenário
e tem preferência sobre várias matérias. Se em 45 dias não for
votado, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário.
A apresentação da
proposta (PLS104/2014),
pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), faz parte de acordo para resolver o
impasse em relação a outro projeto do parlamentar (PLS 98/2002),
aprovado pelo Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta
institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma
das demandas do governo é de que as Regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais
rígidos do que as Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto
é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem
rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar
sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.
Regras:
Número mínimo de
habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a
apresentação da proposta às assembleias legislativas estaduais estão previstos
no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região
Norte, aumentando gradativamente conforme eleva-se a densidade das demais
regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas Regiões Sul e
Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo
município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.
O requerimento para a
criação de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa
estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área
geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na
área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de
município preexistente para integrar-se a outro. No caso de fusão ou
incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em
cada um dos municípios envolvidos.
O projeto também exige
a garantia de que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por
entidade competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo
governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou
aglutinação municipal. O projeto também estabelece que os novos municípios
devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à
infraestrutura legada à nova unidade.
(Agência Senado)
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