terça-feira, 15 de abril de 2014

O Congresso Nacional adiou pela terceira vez a analise do veto total ao Projeto de Lei do Senado 98/2002, que estabelece regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

O Congresso Nacional adiou, pela terceira vez, a votação de 12 vetos presidenciais que ocorreria nesta terça-feira (15). Segundo o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), o motivo para o adiamento foi a falta de quórum. Para que um veto seja apreciado, são necessários os votos de 41 senadores e 257 deputados.
Mesmo sem quórum para votação dos vetos, os deputados queriam manter a sessão para continuarem o debate sobre as CPIs da Petrobras, mas o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), pediu o encerramento dos trabalhos por falta de acordo para a continuidade da discussão.
Seriam analisados, nesta terça-feira, o veto total ao Projeto de Lei do Senado 98/2002, que estabelece regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; o da minirreforma eleitoral que excluiu artigo do PLS 441/2012 que previa a proibição da pintura ou afixação de faixas de propaganda política em casas e muros e o veto ao projeto que regulamentou a profissão de motorista de ambulância (PLC 105/2012). Porem Foi aprovado a urgência constitucional, no Senado, do projeto que estabelece novas regras para a criação de municípios. Com isso, a matéria será votada diretamente pelo Plenário e tem preferência sobre várias matérias. Se em 45 dias não for votado, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário.
A apresentação da proposta (PLS104/2014), pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto do parlamentar (PLS 98/2002), aprovado pelo Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as Regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que as Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.
Regras:
Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às assembleias legislativas estaduais estão previstos no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme eleva-se a densidade das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas Regiões Sul e Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.
O requerimento para a criação de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.
O projeto também exige a garantia de que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal. O projeto também estabelece que os novos municípios devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.

(Agência Senado)

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