A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos à Lei 13.165/2015 que trata da Reforma Política Eleitoral tendo como as principais alterações, sete vetos incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".
NOVAS REGRAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. (LEI ACABA DE SER PUBLICADA):
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de
campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como
antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão
que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como
contribuinte individual.
PRINCIPAIS MUDANÇAS!
1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das
eleições.
2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano
anterior ao término do mandato vigente.
3 - Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior
houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o
cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois
turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o
limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado
federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na
circunscrição para o respectivo cargo.
4 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
5 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras
antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados,
considerados:
I. a) Nas coligações das
eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis
maiores partidos que a integrem.
I. b) Nas coligações das
eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos
igualitariamente.
6 - Voto Impresso. VETADO
7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual
concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O
pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais
terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de
agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da
eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto
do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa
apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da
eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no
rádio
35 dias anteriores à
antevéspera das eleições.
Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde)
Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis
nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e
4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das
campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e
incentivar a participação feminina.
Publicada em 30/09/2015 07:02
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