domingo, 11 de outubro de 2015

Dilma sanciona lei que separa presos por gravidade do crime


A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina a separação de presos nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) no "Diário Oficial" da União e altera o artigo 84 da Lei de Execução Penal, de 1984. Com as novas regras, os presos provisórios –que aguardam julgamento– ficarão separados da seguinte forma:
  • acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados,
  • acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
  • e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.

Já os presos condenados –que já foram julgados– serão separados em:00
  • os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
  • reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
  • primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa,
  • e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.

A lei prevê ainda prevê que presos que tiverem "a integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio".
Alteração no Código de Execução Penal.
Folha de SP - 07 10 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário