A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina a separação de
presos nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) no "Diário
Oficial" da União e altera o artigo 84 da Lei de Execução Penal, de 1984. Com
as novas regras, os presos provisórios –que aguardam julgamento– ficarão
separados da seguinte forma:
- acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados,
- acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
- e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados –que já foram julgados– serão separados em:00
- os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa,
- e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
A lei prevê ainda prevê que presos que tiverem "a integridade
física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos
ficará segregado em local próprio".
Alteração no Código de Execução Penal.
Folha de SP - 07 10 2015
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