sexta-feira, 9 de outubro de 2015

É proibido cortar Água e Luz por falta de pagamento - Conheça seus Direitos


SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é proibido cortar água e luz por falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos (Amparo legal, artigo 22-CDC). Não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar sem água no chuveiro.
Por lei, o fornecedor só pode cobrar a dívida do usuário via ação judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 – CDC). Punir o consumidor através de cortes para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal. Ninguém pode fazer valer a lei pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal). Dá pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa.
E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade.
O consumidor com água ou luz tem de pagar pelos serviços. Se falhou com a obrigação, só a justiça poderá puni-lo e só o juiz pode determinar o corte.
Segundo o blog portal parnaíba informa uma equipe de terceirizados da AGESPISA de Parnaíba está praticando abuso de autoridade e realizando corte do fornecimento de água nas residências sem ao menos avisar aos consumidores.

A equipe chega até a residência do consumidor presumidamente inadimplente e faz o corte no cano de água sem chamar os moradores da residência para avisar que o fornecimento de água será interrompido e nem procuram saber se as contas estão realmente em débito ou se já foram quitadas.

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