SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é proibido cortar água e luz por
falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor garante que os serviços públicos
essenciais devem ser contínuos (Amparo legal, artigo 22-CDC). Não há dívida no
mundo que faça o consumidor ficar sem água no chuveiro.
Por lei, o fornecedor só pode cobrar a dívida do usuário via ação
judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 – CDC). Punir o consumidor através de
cortes para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal. Ninguém pode
fazer valer a lei pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal). Dá
pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa.
E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público
caracteriza abuso de autoridade.
O consumidor com água ou luz tem de pagar pelos serviços. Se falhou
com a obrigação, só a justiça poderá puni-lo e só o juiz pode determinar o
corte.
Segundo o blog portal parnaíba informa uma equipe de terceirizados da
AGESPISA de Parnaíba está praticando abuso de autoridade e realizando corte do
fornecimento de água nas residências sem ao menos avisar aos consumidores.
A equipe chega até a residência do consumidor presumidamente
inadimplente e faz o corte no cano de água sem chamar os moradores da
residência para avisar que o fornecimento de água será interrompido e nem
procuram saber se as contas estão realmente em débito ou se já foram quitadas.
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