Publicado por Pedro Magalhães Ganem - 10/11/2015 em
www.jusbrasil.com.br
Decisão na ultima terça (10) da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a
Agência de Vigilância Sanitária, que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista
negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em
janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo
responsável pelo barato da maconha, continua banido.
A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a
prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode
prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do
Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.
A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu
sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre
pontos que considera urgentes. Que são:
Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do
anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma
lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a
ser autorizado mediante prescrição médica.
Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a
importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que
possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB
(CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo
de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.
Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. E de quaisquer
outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a
partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao
Ministério da Saúde”.
A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e
do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda
não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do
DF.
Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que
ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os
efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até
porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à
decisão na internet.”
Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da
Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do
THC tem que ser explorada e analisada“.
Fonte: SuperInteressante
Diz a decisão:
iii) permitam a prescrição médica dos produtos acima referidos e
também a pesquisa científica da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras
espécies ou variedades de cannabis.
Sendo assim, o magistrado permite que haja
prescrição para o consumo da própria planta da maconha - a Cannabis Sativa L -
e não apenas os derivados dela
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