Ação do Ministério Público pede desativação das celas da Delegacia de Policia
de Tutoia.
Com esta decisão as celas da Delegacia de Polícia de Tutóia não
poderão mais ficar com presos provisórios ou condenados. Estes deverão ser
imediatamente transferidos para unidade prisional de Chapadinha ou São Luis-MA.
Ocorre que as celas sempre estão superlotadas e o Conselho da
Comunidade já havia oferecido a reclamação, pois os presos não usufruíam de
banho de sol e a água é de qualidade muito ruim.
Veja trechos da decisão
D E C I S Ã O
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, requestando pela desativação das
celas da Delegacia de Policia de Tutóia/MA e transferência dos presos para
estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em
visitas realizadas no local.
Na exordial é aduzido, em suma, que apesar de vedado pela legislação
nacional, a Delegacia de Polícia está atualmente recebendo e mantendo presos
provisórios e condenados em sua carceragem; tal situação somada à precariedade
da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia tem resultado em fugas
registradas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontram o pleno
exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e
presos provisórios.
Por tais motivos, requereu a antecipação de tutela a fim de que o
Estado do Maranhão realize urgentemente a desativação das celas da referida
delegacia e transferência dos presos para estabelecimentos adequados.
INTIME-SE o Secretário de Estado de Justiça e Administração
Penitenciária, o Secretário de Estado da Segurança Pública e o Delegado de
Polícia de Tutóia, O Governo do Estado do Maranhão, através de sua
Procuradoria, para fins de cumprimento da decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Tutóia (MA), 18 de novembro de 2015.
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia
Nenhum comentário:
Postar um comentário